O que é Arquitetura
Definir o que seja Arquitetura, tal como ela significa na atualidade, é como tentar fazê-lo para as demais artes, técnicas ou ciências, pois, em um mundo complexo e sujeito as mudanças tão aceleradas, a dinâmica da vida torna indispensável um constante reexame do pensamento teórico e prático. Entretanto, há um notável consenso sobre a definição dada a seguir, conforme foi sugerido já em 1940 pelo Arquiteto e Urbanista Lúcio Costa (1902-1998):
“Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites – máximo e mínimo – determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, – cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada.”
“A intenção plástica que semelhante escolha subentende é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção.”
“Por outro lado, a arquitetura depende ainda, necessariamente, da época da sua ocorrência, do meio físico e social a que pertence, da técnica decorrente dos materiais empregados e, finalmente, dos objetivos e dos recursos financeiros disponíveis para a realização da obra, ou seja, do programa proposto.”
“Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa.”
O que é Arquiteto
Arquiteto é um profissional de formação superior, e reconhecido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a Lei Federal
nº 5184/1966.
Sua formação se dá através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros.
No Brasil, as primeiras escolas de arquitetura originaram-se nos cursos de Belas Artes (Rio de Janeiro) e engenharia (São Paulo). Atualmente existem mais de 140 escolas e cursos de arquitetura espalhados pelo Brasil.
O que faz um Arquiteto
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:
- Supervisão, coordenação e orientação técnica.
- Estudo, planejamento, projeto e especificação.
- Assistência, assessoria e consultoria.
- Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação,arbitramento, laudo e parecer técnico.
- Desempenho de cargo e função técnica.
- Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão.
- Elaboração de orçamento.
- Padronização, mensuração e controle de qualidade.
- Execução de obra e serviço técnico.
- Fiscalização de obra e serviço técnico.
- Produção técnica e especializada.
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- Execução de instalação, montagem e reparo.
- Operação e manutenção de equipamento e instalação.
- Execução de desenho técnico.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
- Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado. - Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada. - Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação. - Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares. - Projeto Executivo Final
Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática. - Coordenação
A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalamente habilitados para sua execução.
Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico.
O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.
O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.
O Projeto de Arquitetura
O projeto arquitetônico é uma das etapas de um projeto de edificações, definido por uma norma brasileira da ABNT, especificamente, a NBR 13.531 e NBR 13.532.
Essas normas especificam muito bem o serviço do arquiteto.