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Objetivos dos Núcleos Profissionais da AEAVI

O objetivo dos núcleos profissionais da AEAVI é o de criar um fórum especializado para a discussão de temas específicos de cada modalidade profissional, promovendo a valorização profissional.

Os núcleos são coordenados pelo assessor da modalidade profissional eleito para compor a diretoria da AEAVI.

Os núcleos tem por objetivo aprofundar a discussão da legislação profissional da respectiva modalidade

Propor aperfeiçoamento da legislação profissional através do conselheiro representante da AEAVI junto ao CREA-SC.

Organizar um calendário de eventos específicos de interesse da modalidade, como participação em feiras, cursos, visitas técnicas e outros eventos.

  • Aperfeiçoar e desenvolver o mercado de trabalho.

  • Discutir e aperfeiçoar a ética profissional.

  • Promover a integração da respectiva modalidade profissional junto as demais modalidades profissionais.

  • Discussão de normas técnicas.

  • Organizar um calendário de visitas técnicas.

  • Elaborar artigos para publicação nos meios de comunicação.

Mandamentos

  1. Os núcleos profissionais da AEAVI, devem, em seus eventos e atividades, sempre promover e divulgar a AEAVI, bem como prestigiar os eventos por ela promovidos;

  2. Os núcleos profissionais devem ser formados exclusivamente por profissionais e empresas legalmente habilitados, e regulares junto ao sistema profissional (registrados no CREA);

  3. Os núcleos não deverão tomar decisões e/ou desenvolver atividades de natureza ilegal (cartelização, concorrência desleal, racismo, etc...), sob pena de comprometer a imagem de seus integrantes, dos núcleos em si e da própria Associação a qual pertencem;

  4. As informações relativas aos integrantes dos Núcleos Profissionais, dos assuntos tratados nas reuniões não deverão ser comentadas em ambiente externo aos núcleos;

  5. Os participantes dos núcleos deverão sempre procurar adequar-se a legislação existente em relação a sua profissão/negócio, evitando comprometer a própria imagem e a da Associação a qual pertencem ao patrocinar qualquer ilegalidade;

  6. Os núcleos da AEAVI, através de seu coordenador e sempre que possível deverão manter informada a Associação a respeito de suas atividades;

  7. Os núcleos profissionais não poderão fechar–se aos novos participantes, poderão sim, em conjunto com a Associação definir critérios e prazos para as novas adesões e desde que todos os profissionais/empresas nucleados estejam devidamente enquadradas nestes critérios;

  8. Os núcleos profissionais deverão ser transparentes em relação aos seus propósitos e atividades, tendo a ética profissional como principal balizadora de suas ações;

  9. Os núcleos profissionais deverão reunir-se, sempre que possível, com presença do coordenador do núcleo, que será o assessor para a modalidade profissional junto a diretoria da AEAVI e sob sua orientação;

  10. Os núcleos profissionais não tem um dono só, pertencem a todos e em especial a Associação que os acolhe;

  11. Os núcleos profissionais são um espaço para aprimoramento profissional e pessoal dos participantes através do associativismo, e como tal deve ser aproveitado, destinando para as ações de capacitação uma parcela significativa de seus esforços;

  12. Os núcleos profissionais deverão eleger um coordenador para representá-lo dentro e fora da Associação, e este deverá ser aceito pela maioria dos participantes bem como ser sucedido juntamente com a eleição da diretoria da AEAVI;

  13. Todos os participantes dos núcleos profissionais deverão associar-se á AEAVI como forma de torná–la cada vez mais forte e representativa da classe profissional;

  14. Os núcleos setoriais não deverão empunhar bandeira político–partidária nem manifestar opiniões desta natureza, sob pena de ocorrer desagregação entre os seus integrantes;

  15. Os núcleos profissionais receberão todo apoio possível da Associação a qual pertencem, mas deverão sempre empreender a viabilização de recursos e parcerias, não ficando na dependência única da Associação para desenvolver as suas atividades;

  16. Os núcleos profissionais deverão, sempre que possível, reverter para a AEAVI uma parcela dos ganhos obtidos com as ações desenvolvidas ( ex.: compras conjuntas, eventos promovidos pelo núcleo e etc... ), contribuindo com esse gesto para a criação de outros núcleos e para o fortalecimento da Associação a qual pertencem;

  17. É da natureza dos núcleos profissionais ser um espaço de discussões em busca de soluções e oportunidades; portanto de opiniões muitas vezes divergentes, cabendo aos seus integrantes, entretanto, sempre respeitarem-se uns aos outros mesmo que em posições opostas.